Malta Permanent Residence Programme (MPRP)
Residência permanente para cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça, mediante um imóvel elegível, uma contribuição governamental, uma taxa administrativa e um donativo.
- Aberta a
- Cidadãos de outros países Não aberta a nacionais dos seguintes países, nem a pessoas com laços estreitos com eles: Afeganistão, Coreia do Norte, Irão, República Democrática do Congo, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Iémen, Venezuela, Rússia, Bielorrússia.
- Imóvel
- Comprar uma casa por, pelo menos, 375 000 €, em qualquer ponto de Malta ou Gozo.
- Arrendar uma casa por, pelo menos, 14 000 € por ano (1166,67 € por mês), em qualquer ponto de Malta ou Gozo.
- Tem de ser um imóvel residencial.
- Também exigido
- Ativos de capital de, pelo menos, 500 000 €, dos quais 150 000 € em ativos financeiros, ou de, pelo menos, 650 000 €, dos quais 75 000 € em ativos financeiros.
- Uma taxa administrativa de 60 000 €.
- Uma contribuição governamental de 37 000 €.
- 7500 € por cada dependente adulto que não seja o cônjuge.
- Um donativo de 2000 € a uma ONG maltesa registada.
- Uma taxa de cartão de residência de 500 € por pessoa, que cobre 5 anos.
- Manter o imóvel elegível durante, pelo menos, 5 anos.
- A candidatura tem de ser apresentada através de um agente licenciado inscrito no registo da Residency Malta.
- Fontes oficiais
- Malta Permanent Residence Programme Regulations, S.L. 217.26 (as amended by L.N. 310 of 2024 and L.N. 146 of 2025), Residency Malta Agency. Verificado em 3 de outubro de 2026.
- Malta Permanent Residence Programme (MPRP), Residency Malta Agency. Verificado em 3 de outubro de 2026.
- MPRP Frequently Asked Questions, version 2.6.1, Residency Malta Agency. Verificado em 3 de outubro de 2026. Alguns dos seus valores são anteriores ao Regulamento em vigor; onde divergem, prevalece o Regulamento.





