As regras, com as respetivas fontes
Cada valor aqui apresentado é retirado da fonte oficial indicada ao lado, na data indicada. Quando uma fonte oficial não esclarece um ponto, a via é omitida para as pessoas a quem esse ponto diz respeito e esta página explica porquê.
Regras verificadas em 3 de outubro de 2026 (versão 2026-10-03.1).
Registo de residência de cidadãos da UE
Os cidadãos da UE e do EEE que permanecem em Malta mais de três meses registam a sua residência junto da Identità e recebem um cartão de residência maltês.
- Aberta a
- Cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça As páginas da Identità referem cidadãos da UE e do EEE. Se for cidadão suíço, confirme junto da Identità.
- Imóvel
- Sem preço ou renda mínimos: precisa de uma morada em Malta, como um contrato de arrendamento, uma escritura de compra ou uma declaração de um hotel ou anfitrião.
- Também exigido
- O registo é obrigatório se permanecer em Malta mais de três meses.
- O primeiro registo é gratuito.
- Regista-se online diretamente junto da Identità; não é necessário nenhum agente.
Nomad Residence Permit
Uma autorização de residência para trabalhadores remotos de fora da UE, do EEE e da Suíça, emitida por um ano de cada vez.
- Aberta a
- Cidadãos de outros países Não aberta a nacionais dos seguintes países, nem a pessoas com laços estreitos com eles: Afeganistão, Coreia do Norte, Irão, República Democrática do Congo, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Iémen, Venezuela, Rússia, Bielorrússia.
- Imóvel
- Sem preço ou renda mínimos: um contrato de arrendamento ou de compra que cubra todo o período da autorização.
- Também exigido
- Ter 18 anos ou mais.
- Trabalha remotamente para um empregador, para a sua própria empresa ou para clientes fora de Malta.
- Um rendimento bruto de, pelo menos, 42 000 € por ano.
- Emitida por 1 ano, renovável até 4 anos no total.
- Pode candidatar-se diretamente ou através de um representante.
Malta Permanent Residence Programme (MPRP)
Residência permanente para cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça, mediante um imóvel elegível, uma contribuição governamental, uma taxa administrativa e um donativo.
- Aberta a
- Cidadãos de outros países Não aberta a nacionais dos seguintes países, nem a pessoas com laços estreitos com eles: Afeganistão, Coreia do Norte, Irão, República Democrática do Congo, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Iémen, Venezuela, Rússia, Bielorrússia.
- Imóvel
- Comprar uma casa por, pelo menos, 375 000 €, em qualquer ponto de Malta ou Gozo.
- Arrendar uma casa por, pelo menos, 14 000 € por ano (1166,67 € por mês), em qualquer ponto de Malta ou Gozo.
- Tem de ser um imóvel residencial.
- Também exigido
- Ativos de capital de, pelo menos, 500 000 €, dos quais 150 000 € em ativos financeiros, ou de, pelo menos, 650 000 €, dos quais 75 000 € em ativos financeiros.
- Uma taxa administrativa de 60 000 €.
- Uma contribuição governamental de 37 000 €.
- 7500 € por cada dependente adulto que não seja o cônjuge.
- Um donativo de 2000 € a uma ONG maltesa registada.
- Uma taxa de cartão de residência de 500 € por pessoa, que cobre 5 anos.
- Manter o imóvel elegível durante, pelo menos, 5 anos.
- A candidatura tem de ser apresentada através de um agente licenciado inscrito no registo da Residency Malta.
Global Residence Programme
Um estatuto fiscal especial para cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça que sejam proprietários ou arrendatários de uma casa elegível em Malta como residência principal.
- Aberta a
- Cidadãos de outros países
- Imóvel
- Comprar uma casa por, pelo menos, 275 000 €, ou por, pelo menos, 220 000 € em Gozo ou no sul de Malta.
- Arrendar uma casa por, pelo menos, 9600 € por ano (800 € por mês), ou por, pelo menos, 8750 € por ano (729,17 € por mês) em Gozo ou no sul de Malta.
- Tem de ser a sua residência principal e não a pode arrendar a terceiros.
- Também exigido
- Imposto à taxa de 15% sobre os rendimentos estrangeiros recebidos em Malta, com um mínimo de 15 000 € por ano.
- Uma taxa administrativa de 6000 € (5500 € para uma casa comprada no sul de Malta).
- No máximo 183 dias por ano em qualquer outro país.
- A candidatura tem de ser apresentada através de um mandatário registado autorizado (por exemplo, um contabilista certificado registado junto da autoridade tributária).
The Residence Programme
Um estatuto fiscal especial para cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que sejam proprietários ou arrendatários de uma casa elegível em Malta como residência principal.
- Aberta a
- Cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça
- Imóvel
- Comprar uma casa por, pelo menos, 275 000 €, ou por, pelo menos, 220 000 € em Gozo ou no sul de Malta.
- Arrendar uma casa por, pelo menos, 9600 € por ano (800 € por mês), ou por, pelo menos, 8750 € por ano (729,17 € por mês) em Gozo ou no sul de Malta.
- Tem de ser a sua residência principal e não a pode arrendar a terceiros.
- Também exigido
- Imposto à taxa de 15% sobre os rendimentos estrangeiros recebidos em Malta, com um mínimo de 15 000 € por ano.
- Uma taxa administrativa de 6000 € (5500 € para uma casa comprada no sul de Malta).
- No máximo 183 dias por ano em qualquer outro país.
- A candidatura tem de ser apresentada através de um mandatário registado autorizado (por exemplo, um contabilista certificado registado junto da autoridade tributária).
Malta Retirement Programme
Um estatuto fiscal especial para pessoas cujo rendimento é sobretudo uma pensão recebida em Malta e que vivem numa casa elegível em Malta.
- Aberta a
- Cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça
- Imóvel
- Comprar uma casa por, pelo menos, 275 000 €, ou por, pelo menos, 220 000 € em Gozo ou no sul de Malta.
- Arrendar uma casa por, pelo menos, 9600 € por ano (800 € por mês), ou por, pelo menos, 8750 € por ano (729,17 € por mês) em Gozo ou no sul de Malta.
- Tem de ser a sua residência principal e não a pode arrendar a terceiros.
- Também exigido
- Uma pensão, integralmente recebida em Malta, que represente pelo menos 75% do seu rendimento tributável.
- Não tem uma relação de trabalho subordinado.
- Imposto à taxa de 15% sobre os rendimentos estrangeiros recebidos em Malta, com um mínimo de 7500 € por ano acrescido de 500 € por cada dependente.
- Uma taxa administrativa de 2500 €.
- Pelo menos 90 dias por ano em Malta, em média ao longo de 5 anos.
- No máximo 183 dias por ano em qualquer outro país.
- A candidatura tem de ser apresentada através de um mandatário registado autorizado (por exemplo, um contabilista certificado registado junto da autoridade tributária).
O sul de Malta, tal como definido nas Regras: Birżebbuġia, Cospicua, Fgura, Għaxaq, Gudja, Kalkara, Kirkop, Luqa, Marsascala, Marsaxlokk, Mqabba, Paola, Qrendi, Safi, Santa Luċija, Senglea, Siġġiewi, Tarxien, Vittoriosa, Xgħajra, Żabbar, Żejtun, Żurrieq.
Omitido quando as fontes oficiais não o esclarecem
- Malta Retirement Programme: não apresentada a cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça. As respetivas Regras tornam elegível qualquer pessoa que não seja maltesa (regra 4(c)), mas fazem cessar o estatuto se o titular se tornar nacional de um país terceiro (regra 6(1)(b)), e não foi possível ler as orientações da própria autoridade tributária para esclarecer a questão. Um mandatário registado pode informá-lo.